Tribunal Central Administrativo Sul

03132/07

Data
2008-09-25
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I - Em acidente de viação causado por uma tampa de esgoto que se soltou do respectivo encaixe, a seguradora que, por força do contracto de seguro, pagou os prejuízos sofridos pelo lesado, fica subrogada nos direitos deste contra o causador do acidente. II - O prazo de prescrição do direito da subrogada companhia de seguros só começa a correr depois de ter pago a indemnização, dado que só depois daquele pagamento se concretizou a relação jurídica da subrogação e só a partir de então pode ser exercido o direito contra o responsável pelo acidente. III - A presunção de culpa estabelecida no nº 1 do art. 493º. do C. Civil é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por acto ilícito de gestão pública.

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