Tribunal Central Administrativo Sul

03101/99

Data
2003-03-27
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - Não é suficientemente fundamentadora a deliberação classificativa produzida pelo Júri que se limita a referir na própria acta que a classificação resulta da média aritmética da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri. II - Com tal afirmação, efectuada no final das provas (Prova Escrita, Avaliação Curricular e Entrevista) do exame de saída do Internato Complementar de Medicina, um destinatário médio não está apto a concluir qual ou quais os critérios de avaliação. III - Numa situação deste tipo deverá ser anulado o acto de homologação de tal deliberação, por vício de forma.

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