Tribunal Central Administrativo Sul
I - As decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral podem ser anuladas pelo TCA com qualquer dos fundamentos que, na lei sobre arbitragem voluntária, permitam a anulação da decisão dos árbitros. II- Nos termos da Lei 31/86,de 29 de Agosto (LAV), designadamente no disposto no n.º2 do artigo 28º deste diploma, o prazo para intentar a Acção de Anulação de Acórdão Arbitral é de um mês, contado da data de notificação da decisão arbitral . III - O Tribunal Arbitral dispõe do prazo de seis meses para proferir a sua decisão, mas tal prazo pode ser prorrogado, por decisão maioritária dos árbitros, designadamente em litígios de apreciável complexidade.
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