Tribunal Central Administrativo Sul
A Administração tem obrigação de pagar juros de mora, por força das disposições conjugadas dos arts. 804º, 805º nº 2, al. a) e 806º. nºs. 1 e 2 do Cód. Civil, por dívidas a funcionários seus pelo não pagamento atempado, total ou parcial, de vencimentos ou outros abonos.
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