Tribunal Central Administrativo Sul

02917/07

Data
2009-08-06
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I -Podem ser objecto de impugnação autónoma os actos que, não obstante situados ao longo de um procedimento administrativo, contenham verdadeiras pré-decisões ou decidam em termos definitivos questões prévias àquelas que têm de ser decididas no termo do procedimento. II - É o caso de um despacho do Director Geral do Património que fixa em € 2.200.000 o valor base de licitação e o valor mínimo pelo qual esse imóvel poderá ser alienado em hasta pública, sobretudo quando tal valor corresponde ao triplo do valor de mercado proposto, para o mesmo imóvel, pelos Serviços da Direcção Geral do Património.

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