Tribunal Central Administrativo Sul

02883/99

Data
1999-06-17
Relator
Magda Espinho Geraldes

Sumário

I - Sendo a competência do tribunal administrativo para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido (artº 7º do ETAF), é o TAC o competente para conhecer de um recurso contencioso onde se impugna acto praticado pelo Director-Adjunto do Departamento de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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