Tribunal Central Administrativo Sul

02819/08

Data
2015-11-05
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. A delimitação objectiva do recurso emerge do teor das conclusões do recorrente, sem embargo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer ex-officio. II. Neste contexto, atacando o recorrente apenas um dos fundamentos pelos quais a sentença julgou a impugnação judicial procedente, nada mais pode o Tribunal de recurso conhecer.

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