Tribunal Central Administrativo Sul
I - O regime de incentivos às microempresas consta da Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, publicada no DR–I, 17.09.96, a qual veio regulamentar o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, aprovado pelo Dec. Lei nº 34/95, de 11 de Fevereiro. II - O valor acumulado dos incentivos concedidos não pode ultrapassar 80% das despesas dos investimentos elegíveis (art. 9º nº 6 da RCM). III – Se a beneficiária não realizar a totalidade das despesas que havia proposto, há lugar à reposição da quantia paga em excesso pela CCDR.
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