Tribunal Central Administrativo Sul

02657/07

Data
2008-11-06
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- No âmbito de uma acção administrativa comum, ainda que o tribunal de recurso reconheça a nulidade de uma sentença, deve decidir o objecto da causa. II- A prestação de trabalho extraordinário não carece de uma autorização expressa da entidade patronal, bastando-se com o conhecimento e consentimento tácito de quem dele beneficia.

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