Tribunal Central Administrativo Sul

02569/08

Data
2008-08-25
Relator
PEREIRA GAMEIRO

Sumário

A nulidade invocada (omissão de pronúncia) com previsão na al. d) do nº 1 do art. 668 do CPC e 125 nº 1 do CPPT só ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. A omissão do conhecimento das questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes, embora o Tribunal tenha o dever de sobre elas se pronunciar (art. 660 nº 2 do CPC, não constitui nulidade da sentença mas erro de julgamento. A nulidade insanável do título executivo é geradora de extinção da execução, sendo a oposição à execução o meio judicial próprio para o conhecimento dessa nulidade.

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