Tribunal Central Administrativo Sul

02555/99

Data
2009-10-28
Relator
Beato de Sousa

Sumário

1 – Atento o artigo 16º, alínea h), do DL nº 498/88, de 30/12 (redacção do DL nº 215/95, de 22/8), impõe-se nos avisos de abertura do concurso a especificação dos métodos de selecção a adoptar, nada se dizendo quanto ao conteúdo dos exames psicológicos. 2) Por isso, não padece de violação de lei o Aviso que omitiu esse conteúdo. 3) No artigo 124º nº 1 do CPA está previsto o dever geral de fundamentação dos actos administrativos que decidam reclamação ou recurso. 4) Deve ser considerado insuficientemente fundamentado o despacho que indefere recurso hierárquico não enunciando explicitamente as razões que o conduziram a essa decisão, tornando-a assim ininteligível para a recorrente, e prejudicando-a no seu direito à impugnação contenciosa.

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