Tribunal Central Administrativo Sul
1. A operação de interpretação de cláusula técnica do caderno de encargos no sentido de saber se são necessárias, no mínimo, 4 horas diárias de trabalho nos refeitórios escolares para executar as tarefas de “regeneração e empratamento, distribuição, acompanhamento da refeição e limpeza dos espaços-refeitório” exige competência substantiva no domínio das matérias extra-jurídicas para tanto convocadas. 2. A prova pericial tem por finalidade “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” – artº 388º C. Civil. 3. A determinação do horário de trabalho diário do pessoal a contratar é questão que convoca conhecimentos próprios da lex artis da área da restauração e, por isso, constitui matéria de perícia própria deste sector económico.
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