Tribunal Central Administrativo Sul

02337/07

Data
2007-09-27
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

O direito à pensão de aposentação só se adquire com a passagem à situação de aposentado, a qual só se verifica no dia 1 do mês seguinte ao da publicação oficial da lista de aposentados em que se inclua o nome do interessado (art. 64.º, n.º1 e 73.º n.º 1, do E.A.). Assim, a resolução sobre o direito à pensão de aposentação e respectivo montante “não é imediatamente operativa porque dela não advém efeitos imediatos para a esfera do interessado”. Nestes termos, porque a recorrente não demonstrou que a recorrida incorreu em mora, não lhe assiste direito a juros de mora.

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