Tribunal Central Administrativo Sul

0232/00

Data
2001-02-01
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- Segundo a teoria da declaração, na vertente da doutrina da confiança que o art. 236º do Código Civil parece ter acolhido, quando na declaração negociai não coincidem os elementosinterno (vontade real; substracto da declaração) e externo (declaração propriamente dita)/deve atender-se aos seus termos objectivistas e às circunstâncias concomitantes conhecidas ou cognoscíveis pelo declaratário, bem como a outros elementos de índole subjectivista. II- Se o contrato a termo celebrado pela Junta de Freguesia refere que a recorrente "executará projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços", mas se vem a constatar em face de outros elementos que ele visou a satisfação de necessidades permanentes dos serviços desse ente público, será à luz deste pressuposto que a situação do contratado deve ser encarada, nomeadamente para efeitos de integração no quadro decorrente de concurso aberto segundo o disposto no DL n.º 195/97, de 31/07.

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