Tribunal Central Administrativo Sul

02319/07

Data
2009-05-07
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I – O artigo 3º do Dec-Lei 116/85, de 19 de Abril, exige que os requerimentos que solicitem a aposentação, além de se pronunciarem sobre a inexistência de prejuízo para o serviço, sejam submetidos a despacho do membro do Governo competente, o qual concordando, determinará o seu envio para a Caixa Geral de Aposentações. II Na falta de tal despacho, a Caixa Geral de Aposentações deverá proceder à devolução do processo de aposentação para cumprimento daquela formalidade.

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