Tribunal Central Administrativo Sul
1) O artigo 115º nº 1 do CPTA faculta ao interessado a possibilidade de obter certidão com o nome e residência dos contra interessados. 2) Mas o uso dessa faculdade não é incompatível com o do regime geral da citação por via postal, previsto nos artigos 232º nº 1, 238º e 238ºA do CPC. 3) Por isso, era lícito ao requerente solicitar esta via de citação, sem ver a entidade requerida absolvida da instância.
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