Tribunal Central Administrativo Sul
I)- O Presidente da Câmara tem legitimidade , segundo o artigo 14°-4 , do CPA , para requerer a suspensão de eficácia de deliberações da Câmara que repute ilegais. II)- Deve ser rejeitado o pedido de suspensão de eficácia de deliberações camarárias não aprovadas em actas ou por minutas assinadas , por as mesmas serem ineficazes , nos termos dos artigo°s 86° , nº l , da LAL , e artigo 27°- 4, do CPA .
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