Tribunal Central Administrativo Sul

02147/06

Data
2007-02-14
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

Sendo o Sindicato o autor da acção (embora em representação legal dos interesses individuais dos associados), a competência territorial deve aferir-se em função da sede do autor, nos termos do art. 16º do CPTA.

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