Tribunal Central Administrativo Sul
I - O funcionário não pode ser desapossado das quantias pagas em conformidade com as categorias e índices que lhe foram atribuídas pela Administração e que efectivamente desempenhou quando não lhe cabe nenhuma quota de responsabilidade pelas ilegalidades dos actos que determinaram a evolução da sua careira. II - Entendimento diverso resultaria em flagrante infracção ao princípio constitucional da retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade consagrado no Artigo 59º nº1, a), da Constituição, assim como às normas legais que prevêem a remuneração base e os demais componentes remuneratórios correspondentes à posição ocupada pelo funcionário e à actividade por si efectivamente exercida no desempenho da função pública.
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