Tribunal Central Administrativo Sul

01820/98

Data
2003-09-18
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Em Direito Administrativo, o suprimento dos casos omissos deve efectuar-se, primeiro, pela analogia e, depois, pelos princípios gerais do Direito. II - A situação de rescisão convencional do regime de contrato celebrado entre um piloto-aviador e a Força Aérea (arts. 183º nº 1 e 405º do EMFAR) permite concluir pela existência de uma lacuna da lei, na medida em que não prevê o pagamento de uma indemnização aos casos de rescisão antecipada. III - Tal lacuna é integrável recorrendo ao disposto no artº 28º nº 2 do Dec-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro.

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