Tribunal Central Administrativo Sul

01685/05

Data
2007-11-14
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- Sob pena de nulidade, não podem ser legalizadas quaisquer construções, nomeadamente moradias, em zonas de preservação da faixa litoral ou de área de uso agrícola, abrangidas por instrumentos de planeamento urbanístico, como o PROTALI (Plano de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano) ou o Plano Regional de Ordenamento da Costa Vicentina cfr. arts. 52º e 63º nº 1, al. a) do Dec. Lei nº 445/91, de 20 de Novembro. II- Nestas situações, o silêncio da Administração perante pedido de legalização de obra já edificada sem licença não equivale a deferimento tácito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.