Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Os actos de processamento de vencimento, quando não resultem de erro de cálculo ou deficiência do procedimento contabilístico, mas correspondam à aplicação das regras definidas genericamente para a determinação da posição remuneratória, consubstanciam actos administrativos constitutivos de direitos. 2 - O prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 40.º do DL n.º 155/92, de 28 de Julho, para a obrigatoriedade de reposição de verbas pagas pelo Estado, reporta-se à exigibilidade do crédito existente, e não à prévia definição jurídica da obrigação de repor, e não interfere, por conseguinte, com a regra geral de revogabilidade de actos administrativos constitutivos de direitos.
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