Tribunal Central Administrativo Sul
1) Padece de ilegalidade o despacho que, fundando-se nos critérios definidos no Despacho ministerial nº 867/03/MEF (entretanto julgado inconstitucional), se pronunciou desfavoravelmente quanto ao prejuízo para o serviço consequente da requerida aposentação antecipada. 2) Deve ser, pois, julgado procedente o pedido de declaração dessa ilegalidade.
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