Tribunal Central Administrativo Sul

01453/06

Data
2006-06-22
Relator
Xavier Forte

Sumário

No âmbito da acção administrativa especial de impugnação e nas providências cautelares , goza de legitimidade activa o Presidente do orgão colegial que considera ilegal a deliberação tomada e não qualquer membro que integre o referido orgão colegial, nos termos dos artºs 14º , 4 , do CPA , 9º, 1 ,55º ,nº 1 , al. e) , 112º , nº 1 , do CPTA .

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