Tribunal Central Administrativo Sul
1. O dever de fundamentação dos actos de liquidação dimanava então, directamente, da norma do art.º 82.º do CPT, a qual deveria ser remetida ao contribuinte com a notificação da liquidação; 2. A fundamentação consiste na externação dos reais motivos por que foi praticado certo acto, que assim constituem o esteio em que se ancora, de molde a permitir ao administrado a com ele se conformar, ou a impugná-lo, se eivado de algum dos vícios conducentes à sua anulação; 3. Encontra-se formalmente fundamentado o acto de liquidação de imposto sobre as doações, onde é imputado ao beneficiário a transmissão gratuita a seu favor de certas importâncias que seriam devidas à empresa de que é sócio, que por ser casado no regime de comunhão geral de bens, se considerou que as mesmas ingressaram no património da cada um dos cônjuges na proporção de metade, e se procedeu à liquidação do imposto a cada um dos cônjuges nessa proporção.
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