Tribunal Central Administrativo Sul

01311/06

Data
2007-02-06
Relator
VALENTE TORRÃO

Sumário

Mostrando-se assinado o aviso de recepção da carta destinada a notificação da arguida para apresentação da sua defesa em processo de contra-ordenação fiscal, e tendo a mesma carta sido enviada para a sede da arguida, tem de considerar-se efectuada tal notificação na data da assinatura do aviso de recepção, se a arguida não provou, tal como alegou, que a carta foi entregue em local diferente da sua sede e só lhe foi entregue em data posterior à data da assinatura de tal aviso.

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