Tribunal Central Administrativo Sul

01288/98

Data
1999-06-22
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

l. Constituindo o objecto da impugnação judicial a liquidação adicional de sisa e imposto de selo resultante do valor patrimonial da 1ª avaliação, a efectuação de uma 2ª avaliação e consequente liquidação adicional de sisa e de imposto de selo, faz perder o objecto daquela impugnação, por ter deixado de existir aquela primeira liquidação com aqueles concretos pressupostos, que foi substituída por esta; 2. Neste caso, é de julgar extinta a instância da impugnação judicial por impossibilidade superveniente da lide; 3. Sendo a liquidação adicional efectuada pela AF e proveniente desta 2ª avaliação que fez perder o objecto da impugnação judicial, as custas devidas na lª Instância são de imputar ao recorrente por a impossibilidade lhe ser imputável ao requerer a 2ª avaliação donde resultou tal valor tributável.

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