Tribunal Central Administrativo Sul
1.Os membros do Governo são o Primeiro-Ministro; os vice-Primeiros-Ministros; os Ministros; os Secretários de Estado; e os Subsecretários de Estado (artº. 183º da CRP). Os Directores-Gerais, e Sub-Directores-Gerais são apenas outros órgãos do Estado, tal como são os Directores de Serviços e chefes de Divisão assumindo, os SubDirectores-Gerais, a natureza de pessoal dirigente da Administração Pública (artº. 2º , nº.s 1 e 2 do DL 323/89 , de 26.09). 2. Nessa medida e considerando a data da propositura dos presentes autos, forçoso se impõe concluir que este Tribunal, carece de competência hierárquica para a respectiva apreciação, cabendo, a mesma, aos TAF de’s.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.