Tribunal Central Administrativo Sul

01249/05

Data
2006-03-16
Relator
Magda Geraldes

Sumário

As carreiras de motorista de pesados, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e de fiscal de obras não são carreiras horizontais, não constando da enumeração taxativa das que são assim classificadas pelo artº 38º, nº1, do DL 247/87, de 17.06, devendo ser classificadas como carreiras verticais.

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