Tribunal Central Administrativo Sul
1 - O n.º1 do art.º 13.º do CPT, consagra uma presunção ilidível da culpa do gerente, na insuficiência do patromónio social para satisfação da dívida exequenda. 2 - Cabendo, por isso, àquele ilidir essa presunção, provando que não teve culpa naquela insuficiência.
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