Tribunal Central Administrativo Sul
A ineptidão da petição inicial, quando resultante da ininteligibilidade do pedido, ainda que consubstanciando uma nulidade de conhecimento oficioso, é, no entanto, uma nulidade sanável, como se depreende do teor do n.º 3 do art.º 193.º do CPC; E, a ser assim, não era possível indeferir liminarmente a petição inicial, com suporte em tal tipo de fundamento.
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