Tribunal Central Administrativo Sul

01162/06

Data
2007-04-17
Relator
VALENTE TORRÃO

Sumário

Tendo a fiscalização tributária concluído pela omissão de vendas da recorrente efectuadas com recurso a utilização de cartão de crédito durante os exercícios de 1993 e de 1994, a simples junção por esta de documentos relativos a alguns meses daqueles anos, na tentativa de prova do registo de todas as transacções efectuadas com cartão de crédito, é insuficiente para conduzir à anulação da liquidação efectuada mediante correcções técnicas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.