Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo a fiscalização tributária concluído pela omissão de vendas da recorrente efectuadas com recurso a utilização de cartão de crédito durante os exercícios de 1993 e de 1994, a simples junção por esta de documentos relativos a alguns meses daqueles anos, na tentativa de prova do registo de todas as transacções efectuadas com cartão de crédito, é insuficiente para conduzir à anulação da liquidação efectuada mediante correcções técnicas.
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