Tribunal Central Administrativo Sul

01117/98

Data
1998-05-14
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I - Não se verifica nulidade de sentença, mas erro de julgamento, se a sentença recorrida assenta em pressuposto de facto não provado e, se com base nele, se decide em determinado sentido. II - Verificado o erro de julgamento, deve proceder-se à reanálise da matéria de facto, nos termos do art.712º, do CPC, e determinar-se a passagem da certidão requerida a Presidente da Câmara, se o requerente alegar ter interesse atendível, na sua passagem, verificados os demais pressupostos previstos, no art. 82º da LPTA.

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