Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do C.P.T.A., o "fumus boni iuris" (ou aparência do bom direito) é o único factor relevante para a concessão da providência e deve-se considerar verificado nas situações excepcionais de invalidade ostensiva ou grosseira do acto, norma ou procedimento em causa. 2 - A situação de evidência a que alude este preceito, sendo excepcional, só deve ser aplicada quando se configurar uma situação idêntica às que aí são exemplificadas, isto é, uma situação em relação à qual notoriamente a pretensão formulada no processo principal obterá provimento.
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