Tribunal Central Administrativo Sul

01092/05

Data
2005-10-20
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

No âmbito do pedido de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, uma vez que a Administração facultou ao requerente certidão integral de todo o procedimento em causa, nada mais lhe é exigível, nomeadamente a leitura interpretativa do processo ou a repetição de informações que já dele constam.

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