Tribunal Central Administrativo Sul

01081/03

Data
2004-02-03
Relator
José Maria da Fonseca Carvalho

Sumário

I- Quando ocorrer mudança nos possuidores de bens sem que tenha sido paga sisa ou instaurado processo para liquidação do imposto sobre sucessões e doações e a RF suspeite de que se pretende fugir ao seu pagamento a RF deve presumir que os bens foram adquiridos a título gratuito se os possuidores notificados não apresentarem titulos ou não explicarem a razão da posse - artigo 90 e seu & único. II- Esta presunção é uma presunção legal ilidível por prova em contrário nos termos do artigo 350 do CPC. III- Tem-se por ilidida tal presunção quando dos autos decorre clara e manifestamente ter havido acordo simulatório do conhecimento de todos os interessados: os vendedores ,os compradores e os primitivos vendedores ora impugnantes que apenas figuram na segunda escritura na qualidade de vendedores com vista a solucionar problemas decorrentes da superfície do imóvel vendido e ora novamente objecto de venda sem que contudo previamente à outorga da escritura tal imóvel tenha integrado de novo o seu património. IV- Constata-se aqui uma situação de inexistência de facto tributário . V- A situação pode e deve ser qualificada como uma situação de interposição fictícia de pessoas que muito embora simulatória não é passível de incidência de qualquer daqueles impostos.

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