Tribunal Central Administrativo Sul

01059/03

Data
2004-03-23
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

1. Na impugnação judicial dos juros compensatórios (autónoma) por atraso na liquidação do imposto, apenas pode como fundamentos os vícios próprios dessa liquidação de juros, como seja o retardamento, a culpa e a taxa de juros 2. Os eventuais vícios da liquidação do próprio .imposto apenas podem servir como fundamento da impugnação judicial onde se pretenda obter a anulação deste, sob pena de se poder cair em contradição entre os dois julgados; Invocando-se na impugnação judicial dos juros compensatórios apenas vícios próprios do acto de liquidação do imposto antecedente, não pode a impugnação destes deixar de improceder.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.