Tribunal Central Administrativo Sul
1. Na impugnação judicial dos juros compensatórios (autónoma) por atraso na liquidação do imposto, apenas pode como fundamentos os vícios próprios dessa liquidação de juros, como seja o retardamento, a culpa e a taxa de juros 2. Os eventuais vícios da liquidação do próprio .imposto apenas podem servir como fundamento da impugnação judicial onde se pretenda obter a anulação deste, sob pena de se poder cair em contradição entre os dois julgados; Invocando-se na impugnação judicial dos juros compensatórios apenas vícios próprios do acto de liquidação do imposto antecedente, não pode a impugnação destes deixar de improceder.
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