Tribunal Central Administrativo Sul

01027/05

Data
2005-11-17
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- O meio processual adequado para a obtenção de certidões é o processo de intimação para prestação de informações e passagem de certidões, previsto nos arts. 104º e seguintes do C.P.T.A. II- Se a requerente, pretendendo a passagem de diversas certidões, recorreu à acção administrativa especial, a petição inicial deve ser liminarmente rejeitado, desde que haja decorrido prazo de vinte dias (art. 105º do C.P.T.A.) dentro do qual ainda seria possível para o processo adequado.

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