Tribunal Central Administrativo Sul

00942/03

Data
2004-02-10
Relator
João António Valente Torrão

Sumário

I - Está assente e pacificamente aceite pela jurisprudência do TCA que o acordo em sede de Comissão de Revisão, no âmbito do CPT, não era impeditivo de dedução de impugnação judicial. II - Não faz sentido a equiparação da utilização dos quartos à equiparação de um arrendamento de uma fracção autónoma ou de um imóvel no seu todo.

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