Tribunal Central Administrativo Sul
1. As ajudas de custo destinam-se a compensar o trabalhador, deslocado do seu local habitual de trabalho, por despesas anormais que essa deslocação lhe acarreta e que não teria se não fosse essa deslocação. 2. Estando provados nos autos que o local de trabalho do recorrido era o Continente e que ele esteve deslocado por longos períodos nos Açores ao serviço da sua entidade patronal e que esta lhe pagava determinadas verbas, que podiam variar, a título de ajudas de custo, sendo evidente que houve deslocação para fora do local de trabalho, não carece o trabalhador nem a sua entidade patronal, que contabilizou as respectivas ajudas de custo, de apresentar quaisquer boletins itinerário para prova desses deslocações.
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