Tribunal Central Administrativo Sul

00865/05

Data
2011-01-13
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

1-É proibido ao recorrente invocar questões novas em sede de recurso, pois o recorrente só pode sindicar a decisão recorrida no contexto do objecto do processo apreciado pelo tribunal a quo. 2- O objecto do recurso é a decisão recorrida, pelo que as alegações de recurso não podem ser apenas uma mera repetição do alegado na 1ª instância e sem relação específica com a fundamentação utilizada na decisão recorrida. Assim, as alegações de recurso devem se reportar à fundamentação da decisão recorrida, contraditando-a directa e especificamente, sob pena de não conhecimento do recurso. 3- O certificado de classificação de empreiteiro concedido pelo IMOPPI é um título insusceptível de comércio jurídico.

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