Tribunal Central Administrativo Sul
1-É proibido ao recorrente invocar questões novas em sede de recurso, pois o recorrente só pode sindicar a decisão recorrida no contexto do objecto do processo apreciado pelo tribunal a quo. 2- O objecto do recurso é a decisão recorrida, pelo que as alegações de recurso não podem ser apenas uma mera repetição do alegado na 1ª instância e sem relação específica com a fundamentação utilizada na decisão recorrida. Assim, as alegações de recurso devem se reportar à fundamentação da decisão recorrida, contraditando-a directa e especificamente, sob pena de não conhecimento do recurso. 3- O certificado de classificação de empreiteiro concedido pelo IMOPPI é um título insusceptível de comércio jurídico.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.