Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Inexiste dever legal de decidir em relação a recurso hierárquico interposto de acto confirmativo de acto anterior proferido pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos e que indefere um pedido de abono de diferenças de vencimento , quando , anteriormente , o mesmo Director-Geral já autorizara o pagamento das remunerações consideradas devidas. II)- É de rejeitar o recurso interposto do despacho do S.E.A.F. , que ,em recurso hierárquico daquele acto confirmativo do Director-Geral , nada disse relativamente ao mesmo , por inexistir dever legal de decidir por parte do S.E.A.F. .
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