Tribunal Central Administrativo Sul

00797/03

Data
2004-01-27
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. A venda executiva do bem penhorado determina a caducidade da penhora respectiva - de harmonia com o disposto no artigo 824. ° do Código Civil. II. A caducidade da penhora provoca a impossibilidade superveniente da lide nos respectivos autos de embargos de terceiro, por falência de objecto . II. Na hipótese de impossibilidade superveniente da lide, não deve ser proferida sentença sobre o fundo da causa, e antes deve declarar-se a extinção da instância.

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