Tribunal Central Administrativo Sul

00771/98

Data
1998-03-05
Relator
Maia Rodrigues

Sumário

Não configura uma situação de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena o despejo de uma firma do ramo automóvel cuja actividade não está licenciada e laborando há mais de 10 de anos com o conhecimento da entidade competente para a regular.

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