Tribunal Central Administrativo Sul

00710/98

Data
1998-03-12
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

Para conhecimento do objecto de um recurso de deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, como resulta expressamente do disposto no art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11 de dezembro e do art. 51º, nº 1, al. q), do ETAF é competente o "Tribunal Administrativo de Círculo" e não o Tribunal Central Administrativo.

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