Tribunal Central Administrativo Sul
Para conhecimento do objecto de um recurso de deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, como resulta expressamente do disposto no art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11 de dezembro e do art. 51º, nº 1, al. q), do ETAF é competente o "Tribunal Administrativo de Círculo" e não o Tribunal Central Administrativo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.