Tribunal Central Administrativo Sul

00694/05

Data
2006-01-12
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

A expressão docentes em regime de monodocência, constante do Preâmbulo do Dec. Lei nº 139-A/90 significa que todo o tempo de serviço a considerar para efeitos da aposentação voluntária a que alude o nº 1 do art. 120º do E.C.D. tenha sido prestado naquele regime, não bastando que os docentes em causa nele se encontrem à data do acto determinante da sua aposentação.

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