Tribunal Central Administrativo Sul

00679/98

Data
1999-03-02
Relator
José Gomes Correia

Sumário

I)- A procuração outorgada pelo gerente a favor de terceiro é ineficaz para a transmissão da gerência de direito (arts.252 nº 5 e 261 nº 2 CSC). II)- A dita procuração é também ineficaz para a transmissão da gerência de facto porque titula um mandato com representação, nos termos do qual os actos do representante produzem os seus efeitos na esfera jurídica do representado - gerente (arts.2580 e 1178° nº l CCivil).

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