Tribunal Central Administrativo Sul

00671/05

Data
2008-10-16
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. A reclassificação profissional pode ser feita em casos de reorganização parcial dos serviços - artº 51º nº 3 DL 257/87. 2. O artº 134º nº 3 CPA permite a atribuição de certos efeitos jurídicos decorrentes de actos nulos, por força do decurso do tempo e em conformidade com os princípios gerais de direito. 3. Tal norma é aplicável em situações de exercício, pacífico, público e contínuo de determinadas funções, por parte de funcionários.

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