Tribunal Central Administrativo Sul
Sendo a autora detentora do título de parteira, não existe violação do direito à inscrição na Ordem dos Enfermeiros quando é recusada a sua inscrição como profissional de enfermagem, uma vez que tal pretensão não colhe face ao teor dos arts. 1.º, 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
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