Tribunal Central Administrativo Sul

00615/05

Data
2007-04-19
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- Não constitui litigância de má fé o facto de a C.G.A. insistir em determinada tese jurídica contrária à jurisprudência dominante, pois que a mesma não se encontra vinculada por tal jurisprudência. II- Contudo, o facto de o tribunal superior não se ter pronunciado sobre a questão da litigância de má fé não implica a nulidade do Acórdão, visto que tal questão diz respeito à actuação processual da parte, e não propriamente ao objecto da relação jurídica controvertida.

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